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Bem, o objetivo deste Blog é funcionar como uma Zona Criativa do futuro site da Aladinos®. Vamos mostrar vários projetos e dicas como por exemplo: Álbums de recordações, Cartões de saudações, Impressão de fotos, Motivos para bebês, Manualidades Escolares, Padrões de páginas, Restauração de fotos e dicas sobre Webdesign, Criação, Publicidade Online e outras firulas.

Quem quiser saber como fazer uma Arte Efêmera com Xyron® , é só nos visitar. Aqui estará tudo explicadinho! O blog é pra quem quer BRINCAR! Esta semana estaremos publicando alguns projetos legais (alguns de minha autoria) para impressionar e brincar com as emoções das pessoas. Confira!

Obs: A Aladinos® está criando um site e desenvolvendo ferramentas que possibilitem atender de forma rápida e eficiente.

sábado, 16 de março de 2024

 


Juliana Lima | Advogada - Fortaleza - CE

negativa plano de saude

Ao fazer uma consulta jurídica em caso de negativa de cobertura, o usuário pode recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou à Justiça. O usuário pode recorrer à ANS para solicitar a revisão da negativa de cobertura. O recurso deve ser apresentado no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da negativa.

Os planos de saúde são um importante instrumento de proteção à saúde dos brasileiros. No entanto, as negativas de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde são uma das principais reclamações dos usuários. Essas negativas podem ocorrer por diversos motivos, como a falta de indicação médica, a ausência de previsão contratual ou a alegação de que o procedimento é experimental ou desnecessário.

Cobertura obrigatória

A Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, estabelece uma cobertura mínima obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Essa cobertura inclui, entre outros, os seguintes procedimentos:

  • Internações hospitalares, incluindo cirurgias, quimioterapia e radioterapia;
  • Parto e pós-parto;
  • Tratamentos de doenças e lesões preexistentes;
  • Atendimento ambulatorial, incluindo consultas, exames e procedimentos;
  • Transplantes de órgãos, tecidos e medula óssea;
  • Fornecimento de medicamentos, próteses, órteses e outros materiais especiais.
  • As operadoras de planos de saúde podem estabelecer cláusulas contratuais que limitem a cobertura obrigatória. No entanto, essas cláusulas devem ser interpretadas de forma restritiva, e não podem contrariar a legislação vigente.

    Quer saber mais?

    Juliana Lima Advogada em Fortaleza/CE, com atendimento online em todo o Brasil. Presta consultoria em contratos, especialmente para prestadores de serviços. Atua com demandas trabalhistas e de natureza cível (indenização, consumidor, inventário, divórcio, direito da saúde), judicial e extrajudicialmente, buscando sempre a solução mais adequada ao caso do cliente.